de 8 de Setembro
Pela Portaria 1010/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 929/2007, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro (processo 3394-AFN), situada nos municípios de Soure e Montemor-o-Velho, válida até 18 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pescada Granja do Ulmeiro.
Entretanto, a entidade gestora veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos cinegéticos à citada zona de caça.Pela Portaria 965/2001, de 13 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Alfarelos (processo 1162-AFN), situada no município de Soure, com a área de 1254 ha, concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Alfarelos.
Verificou-se, entretanto, que a localização dos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa acima referida não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 965/2001, de 13 de Agosto, pelo que se torna necessário proceder à sua
correcta delimitação.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º e nos artigos 11.º, 21.º e na alínea c) do artigo 41.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Soure e Montemor-o-Velho, no que respeita à renovação e anexação de terrenos à zonade caça municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,o seguinte:
1.º A planta anexa à Portaria 965/2001, de 13 de Agosto, referente à zona de caça associativa de Alfarelos (processo 1162-AFN), é substituída pela apensa à presenteportaria.
2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro (processo 3394-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfarelos, Figueiró do Campo e Granja do Ulmeiro, município de Soure, com a área de 1171 ha e na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho, com a área de 364 ha, perfazendo a área total de 1535ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Figueiró do Campo e Granja do Ulmeiro, município da Soure, com a área de 26 ha e na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho, com a área de 92 ha, perfazendo a área total de 118 ha.4.º A zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1653 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça
passam a ter as seguintes percentagens:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da
respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 deSetembro de 2009.
(ver documento original)