Portaria 1005/2009, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 174/2009, Série I de 2009-09-08.
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Data:
2009-09-08
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal do concelho de Estremoz, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN).
Portaria 1005/2009
de 8 de Setembro
Pela
Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, alterada pela
Portaria 26/2006, de 5
de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (
processo 3400-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 18 de Setembro de 2009, e
transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Cidade Branca do Alentejo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de
gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos
cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante,
sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1618 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de
Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260122.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260122.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-18 -
Portaria
1014/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo nº 3400-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos, município de Estremoz, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-10-04 -
Portaria
1010/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal do concelho de Estremoz terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 3400-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 2030-AFN).
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