Portaria 996/2009, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 174/2009, Série I de 2009-09-08.
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Data:
2009-09-08
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Monforte da Beira, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 3241-AFN).
Portaria 996/2009
de 8 de Setembro
Pela
Portaria 955/2003, de 9 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de
Monforte da Beira (
processo 3241-AFN), situada no município de Castelo Branco,
válida até 9 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de
Caçadores de Monforte da Beira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético
Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são
renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites
constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na
freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 1428 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
28 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260117.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-09 -
Portaria
955/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Monforte da Beira (processo nº 3241-DGF), pelo período de seis anos, que engloba terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Monforte da Beira e Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Monforte da Beira.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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