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Portaria 1010/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Casa Branca, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 3177-AFN).

Texto do documento

Portaria 1010/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 761/2003, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Casa Branca (processo 3177-AFN), situada no município de Sousel, válida até 9 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores

Albidomense.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 1840 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-09 - Portaria 761/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Casa Branca, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores Albidomense (processo nº 3177-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-15 - Portaria 1259/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Casa Branca vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3177-AFN) e concessiona a zona de caça associativa das Barrocas, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel (processo n.º 5638-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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