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Declaração de Rectificação 2229/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 13 480/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, a p. 23 108, rectifica-se o valor do coeficiente da parcela da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, pelo que, na parcela «X = (euro) 219,30 (verba por conselho);» deve ler-se «X = (euro) 219,39 (verba por concelho).

Texto do documento

Declaração de rectificação 2229/2009

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 13 480/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, a p. 23 108, rectifica-se o valor do coeficiente da parcela da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, pelo que, na parcela «X = (euro) 219,30 (verba por conselho);» deve ler-se «X = (euro) 219,39 (verba por concelho);».

6 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202251268

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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