A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2229/2009, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 13 480/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, a p. 23 108, rectifica-se o valor do coeficiente da parcela da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, pelo que, na parcela «X = (euro) 219,30 (verba por conselho);» deve ler-se «X = (euro) 219,39 (verba por concelho).

Texto do documento

Declaração de rectificação 2229/2009

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 13 480/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, a p. 23 108, rectifica-se o valor do coeficiente da parcela da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, pelo que, na parcela «X = (euro) 219,30 (verba por conselho);» deve ler-se «X = (euro) 219,39 (verba por concelho);».

6 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202251268

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda