Decreto-lei 42691, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
- Fonte: Diário do Governo n.º 276/1959, Série I de 1959-11-30.
- Data: 1959-11-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260038.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-06-30 -
Decreto
43039 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Designa as faltas ao cumprimento dos contratos de trabalho praticadas por trabalhadores indígenas que podem ser objecto de sanções civis - Revoga a legislação em contrário, em especial os artigos 351.º a 355.º, inclusive, e, na parte aplicável aos indígenas, o artigo 359.º, todos do Código do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º 16199.
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2009-09-07 -
Decreto do Presidente da República
83/2009 -
Presidência da República
Ratifica a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959.
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2009-09-07 -
Resolução da Assembleia da República
84/2009 -
Assembleia da República
Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959.
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