Decreto do Presidente da República 83/2009, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 173/2009, Série I de 2009-09-07.
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Data:
2009-09-07
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Secções desta página::
Ratifica a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959.
Decreto do Presidente da República n.º 83/2009
de 7 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição,
o seguinte:
É ratificada a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à
Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos
Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização
Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para
ratificação, pelo
Decreto-Lei 42 691, de 30 de Novembro de 1959, aprovada pela
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2009, em 23 de Julho de 2009.
Assinado em 24 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260010.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260010.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-11-30 -
Decreto-Lei
42691 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 104 relativa à abolição das sanções penais por quebra do contrato de trabalho dos trabalhadores indígenas, concluída na 38.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
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