Resolução da Assembleia da República 84/2009, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 173/2009, Série I de 2009-09-07.
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Data:
2009-09-07
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Secções desta página::
Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959.
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2009
Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à
Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos
Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955,
aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42 691, de 30 de Novembro de
1959.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, aprovar a retirada por parte da República Portuguesa da
Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho
por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da
Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada,
para ratificação, pelo
Decreto-Lei 42 691, de 30 de Novembro de 1959.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/07/plain-260017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260017.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-11-30 -
Decreto-Lei
42691 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 104 relativa à abolição das sanções penais por quebra do contrato de trabalho dos trabalhadores indígenas, concluída na 38.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
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