Portaria 22628, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 87/1967, Série I de 1967-04-12.
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Data:
1967-04-12
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-377 e NP-378, as normas provisórias P-377 e P-378, relativas a recipientes metálicos estanques para produtos alimentares.
Portaria 22628
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com os n.os NP-377 e NP-378, as seguintes normas provisórias:
P-377 - Recipientes metálicos estanques para produtos alimentares. Determinação da
capacidade.
P-378 - Recipientes metálicos estanques para produtos alimentares. Recipientes
cilíndricos. Capacidades e diâmetros.
Secretaria de Estado da Indústria, 12 de Abril de 1967. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/12/plain-260031.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260031.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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