Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 13 de abril de 2016, deliberou aprovar uma proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentária de Vendas Novas, no sentido de submeter a mesma à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo. O documento poderá ser consultado no sítio do Município na internet (http:
//www.cm-vendasnovas.pt/pt), no Centro de Atendimento ao Público e na Unidade de Apoio ao De-senvolvimento Económico do Município e na Junta de Freguesia de Landeira. As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.
26 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís
Carlos Piteira Dias.
309533282
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO