de Nelas:
Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro que no dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento de incentivos à criação do próprio emprego no Município de Nelas, aprovado em Reunião desta Câmara Municipal de 30 de dezembro de 2015 e As-sembleia Municipal de 28 de abril de 2016, que a seguir se publica:
4 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel
Borges da Silva.
Regulamento de Incentivos à Criação do Próprio Emprego no Município de Nelas Nota Justificativa O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia, sendo uma forma de promover a criação de emprego e desenvolvimento económico do território.
A globalização e as tecnologias, a comunicação e inevitavelmente o desemprego, abrem portas e criam novas oportunidades para os empreendedores iniciarem os seus projetos empresariais e competirem no mundo global.
No entanto, as dificuldades na concretização dos novos projetos, designadamente na capacitação técnica, operacional e financeira, são importantes barreiras que limitam a criação de empresas e a sua implementação no mercado. Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar sinergias, com o objetivo de criar condições mais favoráveis à conceção e implementação de novos projetos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.
Neste contexto e visando a promoção e concessão de apoio ao de-senvolvimento económico e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, tendo em vista o aumento da atividade económica, a criação de emprego e empresas no Concelho e a sua sustentabilidade económica, elaborou-se o presente regulamento, com vista à definição das medidas orientadoras ao incentivo e promoção do empreendedorismo no Município, criando-se um Programa de Incentivos à criação de empresas e emprego e definindo as regras de acesso. Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º, k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Nelas em reunião de 30 de dezembro de 2015 e a Assembleia Municipal de Nelas, em sessão de 28 de abril de 2016, aprovaram o presente Regulamento de Incentivos à Criação do Próprio Emprego no Município de Nelas, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento visa incentivar a criação do próprio emprego no Município de Nelas, estabelecendo as regras e os requisitos necessários à concessão de incentivos.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem como objetivo incitar, através de um Programa de Incentivos, empreendedores a investir e formalizar a sua ideia de negócio, promovendo, deste modo, o desenvolvimento da economia local e a criação de condições para a empregabilidade.
2 - O Programa de Incentivos consiste na eventual atribuição de uma Bolsa de Incentivos e/ou Apoio à Contratação de Serviços Externos. 3 - Para a concretização do objeto, define-se um Programa de Incentivos, o qual visa promover o empreendedorismo e o investimento, através de um conjunto de incentivos específicos a empreendedores que pretendam desenvolver a sua ideia e/ou o seu próprio negócio, designadamente através de:
a) Atribuição de uma Bolsa de Incentivo - atribuição de um subsídio, não reembolsável, no montante de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros)/mensais, extensível a um período de um ano, sem prorrogação de prazo, aos empreendedores que pretendam fixar a sua empresa no Município de Nelas;
b) Apoio à contratação de serviços externos:
i) Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no montante de 300,00€ (trezentos euros)/anuais, para a contratação de serviços de contabilidade, desde que a empresa contratada esteja sediada no Município de Nelas;
ii) Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no valor de 350,00€ (trezentos e cinquenta euros)/anuais, para a contratação de serviços de design e/ou artes gráficas. Este incentivo destina-se a apoiar a conceção de imagem, comunicação e o site do negócio, desde que as empresas contratadas estejam sediadas no Município de Nelas;
iii) Atribuição de um subsídio, não reembolsável, no valor de 350,00€ (trezentos e cinquenta euros)/anuais, para consultadoria financeira e/ou serviços de capacitação, desde que as empresas contratadas estejam sediadas no Município de Nelas.
4 - Os apoios mensais referidos na alínea a) do n.º 3 serão disponibilizados até ao dia 15 do mês a que respeitarem, com exceção do primeiro mês, que será disponibilizado na data da assinatura do contrato.
5 - Os apoios a que respeita a alínea b) do n.º 3 serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a exibição dos documentos comprovativos.
6 - Considera-se empreendedor a pessoa individual por si ou incluída em qualquer forma societária por si constituída e desde que o beneficiário do apoio detenha, pelo menos, 75 % do capital social.
Artigo 3.º
Elegibilidade
1 - São elegíveis ao Programa de Incentivos os candidatos com ideias de negócio, a constituir empresa, sediada no Concelho de Nelas, nos 60 dias úteis seguintes à aprovação da candidatura, bem como empresas constituídas há menos de 180 dias úteis e também com sede no Concelho de Nelas que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
a) Candidato(s) com idade(s) superior(es) a 18 anos;
b) Candidato(s) que não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Nelas;
c) Candidato(s) que não se encontrem em situação irregular perante as Finanças e Segurança Social;
d) Candidato(s) que estejam devidamente licenciados/autorizados para o exercício da atividade (quando aplicável).
2 - A data de referência para o cumprimento dos requisitos constantes do número anterior será a da apresentação da respetiva candidatura.
Artigo 4.º
Candidaturas
1 - Só é permitida a submissão de uma candidatura por ideia de negócio ou empresa ao Programa de Incentivos para a Criação do Próprio Emprego no Município de Nelas.
2 - As candidaturas ao Programa de Incentivo poderão ser apre-sentadas no período definido pela Câmara Municipal e publicitado nos termos legais, designadamente por Edital, nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Nelas.
3 - A candidatura ao Programa de Incentivos é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cuja minuta será disponibilizada pelo Município de Nelas pelos meios adequados. 4 - A candidatura deverá ainda integrar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, além do requerimento referido no número anterior, os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Declaração comprovativa da situação regularizada junto das Finanças e Segurança Social;
c) Curriculum Vitae do(s) promotor(es);
d) Cópia do BI/CC do(s) promotor(es); acesso;
e) Cópia da Certidão Permanente (quando aplicável) ou código de
f) Cópia do documento comprovativo do licenciamento ou outra autorização para o exercício da atividade (quando aplicável);
5 - Eventuais dúvidas ou questões adicionais poderão ser colocadas à Unidade Empreende e/ou ao Serviço Jurídico do Município de Nelas, no período da apresentação das candidaturas.
6 - As candidaturas recebidas estão sujeitas a um processo de verificação do cumprimento das condições de elegibilidade previamente definidas, num período de 30 dias úteis após o termo do período de apresentação, pelo júri que vier a ser designado pela Câmara Municipal, em número não inferior a três.
7 - As candidaturas que não cumprirem os requisitos estabelecidos no presente regulamento ou não facultarem informação suficiente à sua análise, serão liminarmente excluídas e notificadas da decisão, pelo júri do procedimento.
Artigo 5.º
Critérios de avaliação
1 - A avaliação das candidaturas assentará nos seguintes critérios:
a) Perfil do(s) promotor(es) do projeto;
b) Formulário de candidatura, c) Criação (no mínimo) do próprio posto de trabalho;
d) Outros critérios estabelecidos pela Câmara Municipal, em cada início do procedimento e com a graduação que for definida no mesmo ato.
2 - Para avaliação das candidaturas, pelo júri do procedimento, poderá ainda ser solicitada informação adicional que seja essencial à apreciação da mesma.
Artigo 6.º
Avaliação e Decisão
1 - As datas, prazos, composição do júri, critérios para graduação das candidaturas e outras regras, assim como os incentivos constantes do Programa de Incentivos, serão definidos pela Câmara Municipal na abertura do procedimento e devidamente publicitados nos termos da lei.
2 - A decisão de atribuição do incentivo compete à Câmara Municipal de Nelas, após análise das candidaturas aprovadas, sob proposta do júri do procedimento, as quais serão publicitadas e notificadas aos interessados por carta registada, com aviso de receção, ou por protocolo, acompanhada da minuta do contrato a celebrar, para validação pelo candidato.
3 - A atribuição efetiva dos apoios financeiros fica sujeita à assinatura do contrato referido no n.º 2 que:
a) Para as empresas legalmente constituídas e sediadas no Município de Nelas, ocorre no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão de atribuição dos incentivos;
b) Para as ideias de negócio, ocorre no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data de notificação da decisão de atribuição dos incentivos e mediante a entrega de documentos comprovativos da formalização da empresa, nomeadamente cópia da certidão permanente ou código de acesso e do documento comprovativo do licenciamento ou autorização para o exercício da atividade.
4 - Os apoios concedidos no âmbito deste Programa de Incentivos terão a duração de 12 meses a contar da data da assinatura do referido contrato. 5 - A atribuição dos incentivos constantes do artigo 2.º do presente regulamento está limitada à verba inscrita no Orçamento Municipal para o efeito, em cada ano económico.
Artigo 7.º
Liquidação do Incentivo
1 - A liquidação dos incentivos tem início na data da assinatura do contrato e opera-se nos termos constantes do n.º 4 do artigo 2.º
2 - A liquidação do incentivo referente à Bolsa de Incentivo será efetuada mensalmente, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º, devendo, para o efeito, serem apresentados trimestralmente os seguintes documentos:
a) Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização de consulta; cável.
b) Certidão de não dívida às Finanças ou autorização de consulta;
c) Relatório de acompanhamento com Balancete anexo, quando apli-3 - A liquidação dos incentivos de apoio à contratação de serviços externos será efetuada aquando da apresentação de comprovativos, assim como das provas físicas dos trabalhos executados, quando aplicável, e nos prazos referidos no n.º 5 do artigo 2.º
Artigo 8.º
Obrigações do beneficiário tigo 7.º;
O beneficiário do incentivo obriga-se ainda a:
a) Manter a sede da empresa no Concelho de Nelas durante 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato;
b) Comunicar à Câmara Municipal de Nelas qualquer alteração às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo, podendo esta decidir sobre a continuidade ou não do mesmo, sendo que, no caso da não continuidade da atribuição do apoio, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição do valor pago até à data desta decisão;
c) Declarar à Câmara Municipal a desistência ao Programa de Incentivo, em caso de cessação da atividade;
d) Não prestar falsas declarações;
e) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;
f) Reportar anomalias de funcionamento dos apoios recebidos;
g) Disponibilizar informação, se solicitada, sobre o projeto;
h) Permitir a publicitação dos apoios recebidos nos meios de comunicação ou outros entendidos oportunos pelos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Incumprimento
1 - Considerar-se-ão em situação de incumprimento todos os beneficiários que:
a) Não procedam à criação dos postos de trabalho previstos na candidatura no prazo máximo de 180 dias seguidos, contados a partir da data da assinatura do contrato;
b) Não apresentem o relatório referido na alínea c) do n.º 2 do ar-c) Não cumpram qualquer das obrigações previstas no presente regulamento e/ou contrato que vier a ser celebrado.
2 - Em caso de incumprimento, o beneficiário deverá restituir todos os valores auferidos no âmbito do Programa de Incentivos, no prazo de 30 dias úteis após a notificação efetuada pelas vias admitidas por lei.
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - Compete à Câmara Municipal de Nelas, através dos seus serviços, o direito de verificar o cumprimento das obrigações e regras previstas neste Regulamento.
2 - A todo o momento podem os Serviços da Câmara Municipal solicitar ao beneficiário do incentivo documentos que se considerem pertinentes à verificação das obrigações emergentes do contrato celebrado, bem como do presente regulamento.
3 - Para verificação do cumprimento das obrigações e regras previstas no presente regulamento, o beneficiário fica obrigado a permitir o acesso a todo o tempo às instalações e facultar todos os elementos, sempre que solicitados pelos Serviços da Câmara Municipal de Nelas.
Artigo 11.º
Falsas declarações
As falsas declarações estão sujeitas a eventual punição, nos termos da lei penal vigente.
Artigo 12.º
Dúvidas ou omissões
Os casos de dúvidas ou omissões serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Disposições finais
1 - A Câmara Municipal de Nelas reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, dando conhecimento das modificações aos promotores, sem prejuízo dos contratos já outorgados, os quais se manterão em vigor até ao termo da sua vigência.
2 - O Programa de Incentivos é independente e acumulável com outros incentivos (públicos ou privados).
3 - Constitui exceção ao disposto no número anterior o seguinte:
a) O apoio previsto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do presente Regulamento não é acumulável com o apoio previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional, no que diz respeito às ações materiais de promoção e marketing (artigo 4.º, n.º 2, alínea d) do Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional).
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
209556798
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS