Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Belver do município de Gavião.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal da Freguesia de Belver (ZIF n.º 86, processo 113/07-AFN), com uma área de 6 983 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Belver.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal da Freguesia de Belver é assegurada pela Associação de Produtores Florestais da Freguesia de Belver, com o NIPC n.º 504 096 745, com sede na Rua da Barca, n.º 16 A, 6040-024 Belver, Gavião.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Agosto de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)(ver documento original)
202251179