Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora
de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa
Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira
1 - Torna-se público que a VicePresidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo, nos n.os 8 e 12 da Deliberação INT/2016/2271, de 4 de março, subdelegou, pelo Despacho INT/2016/3683, de 14 de abril de 2016, na Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, as seguintes competências:
a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos, no quadro da Lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
d) Autorizar, a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Recursos Humanos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.
2 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2016/2271, de 4 de março, do Conselho Diretivo, subdelegou ainda na Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil).
3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à signatária até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
4 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.
5 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016.
4 de maio de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria
Teresa Rodrigues Monteiro.
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AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
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