Declaração de retificação n.º 476/2016
Por terem sido publicados com inexatidão dados relativos à classificação profissional atribuída ao professor Ricardo Nuno Oliveira Gomes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88,
6.6 - Na segunda fase do procedimento de seleção proceder-se-á à audição do candidato perante o júri, por um período não inferior a 30 minutos e não superior a 60 minutos.
6.7 - Essa audição inclui a discussão do percurso e atividade curricular do candidato, e destina-se a complementar o juízo do júri sobre a consistência e relevância desse currículo e a especial vocação do candidato para o exercício de funções de docência no CEJ, nos termos estabelecidos neste Aviso.
6.8 - Na subsequente avaliação global a empreender pelo júri, perante os elementos apresentados e o teor da audição, serão ainda especialmente valorados os indicadores da verificação dos seguintes fatores:
a) Experiência profissional duradoura e consistente nos domínios funcionais a que se reporta uma formação dirigida à preparação para o desempenho inicial das funções de juiz e de magistrado do Ministério Público nos tribunais judiciais;
b) Capacidade de adesão a modelos padronizados de formação e de integração em estrutura hierarquizada e unitária de coordenação de programas e de produção de materiais formativos;
c) Capacidade de trabalho em equipa e de colaboração ativa com os demais membros do corpo docente, no quadro das diversas atividades formativas cometidas ao CEJ.
6.9 - A ponderação global dos diversos fatores colhidos nas duas fases do procedimento de seleção determinará o resultado da seleção dos candidatos a prover, sendo um efetivo e outro suplente por cada posição, abstendo-se o júri de graduar os demais.
3 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.
209557015
EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar Declaração de retificação n.º 475/2016 Por terem sido publicados com inexatidão dados relativos à classificação profissional atribuída à docente Maria Edite Ribeiro de Oliveira Gonçalves, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, através do Despacho 6650/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 97 de 21 de maio de 2014, retifica-se que onde se lê:
209557867 de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, através do Despacho 13062/2013, retifica-se que onde se lê:
deve ler-se:
DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Montenegro, Faro