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Declaração de Retificação 476/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Declaração de retificação do Despacho n.º 13062/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, referente ao docente Ricardo Nuno Oliveira Gomes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 476/2016

Por terem sido publicados com inexatidão dados relativos à classificação profissional atribuída ao professor Ricardo Nuno Oliveira Gomes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 287/88,

6.6 - Na segunda fase do procedimento de seleção proceder-se-á à audição do candidato perante o júri, por um período não inferior a 30 minutos e não superior a 60 minutos.

6.7 - Essa audição inclui a discussão do percurso e atividade curricular do candidato, e destina-se a complementar o juízo do júri sobre a consistência e relevância desse currículo e a especial vocação do candidato para o exercício de funções de docência no CEJ, nos termos estabelecidos neste Aviso.

6.8 - Na subsequente avaliação global a empreender pelo júri, perante os elementos apresentados e o teor da audição, serão ainda especialmente valorados os indicadores da verificação dos seguintes fatores:

a) Experiência profissional duradoura e consistente nos domínios funcionais a que se reporta uma formação dirigida à preparação para o desempenho inicial das funções de juiz e de magistrado do Ministério Público nos tribunais judiciais;

b) Capacidade de adesão a modelos padronizados de formação e de integração em estrutura hierarquizada e unitária de coordenação de programas e de produção de materiais formativos;

c) Capacidade de trabalho em equipa e de colaboração ativa com os demais membros do corpo docente, no quadro das diversas atividades formativas cometidas ao CEJ.

6.9 - A ponderação global dos diversos fatores colhidos nas duas fases do procedimento de seleção determinará o resultado da seleção dos candidatos a prover, sendo um efetivo e outro suplente por cada posição, abstendo-se o júri de graduar os demais.

3 de maio de 2016. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

209557015

EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Administração Escolar Declaração de retificação n.º 475/2016 Por terem sido publicados com inexatidão dados relativos à classificação profissional atribuída à docente Maria Edite Ribeiro de Oliveira Gonçalves, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, através do Despacho 6650/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 97 de 21 de maio de 2014, retifica-se que onde se lê:

209557867 de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, através do Despacho 13062/2013, retifica-se que onde se lê:

deve ler-se:

DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Montenegro, Faro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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