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Portaria 984/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo institucional e o programa de actividades para a participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai.

Texto do documento

Portaria 984/2009

de 4 de Setembro

O Governo Português aceitou o convite, endereçado pela República Popular da China, para a participação de Portugal na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, que vai decorrer entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 2010. A Exposição vai estar subordinada ao tema «Melhor cidade, melhor vida», tema este que se reveste de manifesta actualidade e relevância, num quadro de globalização económica, de crescente mobilidade social e de articulação entre crescimento populacional e ecodesenvolvimento, traduzindo-se num palco privilegiado para se explorar as várias dimensões da vida nos espaços urbanos no século xxi e proceder-se ao estudo da evolução urbana e das preocupações ambientais que lhe são inerentes. Trata-se de uma oportunidade única para o estudo de novas abordagens ao estilo de vida nos centros urbanos, na sensibilização para o uso de novas fontes de energia, no aproveitamento ou racionalização na utilização das fontes tradicionais e troca de experiências internacionais sobre modelos de requalificação urbana e de desenvolvimento urbano sustentável.

A participação portuguesa exigirá a mobilização de múltiplos recursos humanos, materiais e financeiros, impondo-se a definição e a aprovação de um modelo de organização do ponto de vista logístico e financeiro exigente, desenvolvido de forma rigorosa e célere por entidades com reconhecida experiência nesta área. Para dar início à concretização deste modelo, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2009, de 9 de Março, a qual determinou que a proposta de modelo institucional e de programa de actividades para a participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, a apresentar pelo comissário-geral de Portugal, Dr. Rolando Borges Martins, o orçamento e respectivos procedimentos e o modelo de gestão da estrutura organizativa e financeira necessários à concretização daquela participação, seria aprovada por despacho conjunto, sem prejuízo do início imediato dos trabalhos preparatórios e dos contactos institucionais.

Considerando a manifesta complexidade técnica associada à organização e gestão de evento desta envergadura e urgência, nomeadamente pelos prazos exíguos impostos pela entidade organizadora que endereçou o convite, o Governo decidiu atribuir a sua organização e gestão, em termos exclusivos, bem como a representação externa de Portugal, a uma entidade do sector empresarial do Estado - a Parque EXPO 98, S. A. - com experiência em actividades de natureza idêntica, designadamente a organização da Expo 98, a organização da participação de Portugal na Exposição de Taejon, em 1993, e na Exposição Internacional de Saragoça em 2008 - Expo Zaragoza 2008, e em projectos de ordenamento do território e urbanísticos, como a reabilitação urbana e a recuperação de patrimónios arquitectónicos, matéria que se inscreve no tema da Exposição. Para tal, a Parque EXPO 98, S. A., como entidade executora, actuará sob a supervisão conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Economia e da Inovação, e sob a coordenação do comissário-geral de Portugal. A Parque EXPO 98, S. A., está, assim, incumbida de desenvolver a dimensão executiva e operacional da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai e a consequente realização de todos os actos necessários para a aquisição de bens e serviços que permitam o cumprimento desta sua atribuição, devendo tais actos respeitar o orçamento para a participação portuguesa, ora aprovado.

Considerando ainda a necessidade de dar cumprimento ao legalmente previsto em matéria de autorização de encargos plurianuais, nomeadamente nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º São aprovados o modelo institucional e o programa de actividades para a participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, submetidos pelo comissário-geral de Portugal nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2009, de 9 de Março, em anexo à presente portaria, dela

fazendo parte integrante.

2.º É aprovado o orçamento geral da participação portuguesa no valor máximo de 10

milhões de euros, IVA incluído.

3.º É autorizada a repartição dos encargos orçamentais nos termos previstos na presente portaria, os quais não podem, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2009 - (euro) 3 500 000, IVA incluído, dos quais (euro) 2 500 000, IVA incluído, são obtidos do orçamento do Ministério da Economia e da Inovação e (euro) 1 000 000, IVA incluído, são obtidos dos orçamentos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, respectivamente (euro) 500 000, IVA incluído, a cada um;

b) Ano de 2010 - (euro) 6 500 000, IVA incluído.

4.º As dotações referidas no número anterior são proporcionalmente compensadas na medida da participação de contribuições particulares associáveis ao esforço de financiamento de cada um dos Ministérios ali referidos e de acordo com as respectivas

esferas de competência.

5.º Ficam atribuídas à Parque EXPO 98, S. A., sob coordenação do comissário-geral de Portugal, a dimensão executiva e operacional da participação portuguesa na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai, incluindo os serviços de concepção, preparação e execução local, organização logística e administrativa, e a gestão da estrutura organizativa e financeira necessária à concretização daquela participação, cabendo-lhe igualmente a realização efectiva de todas as componentes que integram a participação, por meio de recursos próprios ou mediante contratação de terceiros, assumindo a titularidade dos contratos que haja necessidade de celebrar à

consecução destes objectivos.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 10 de Julho de 2009.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando

Teixeira dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/04/plain-259967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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