Decreto 47630, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 85/1967, Série I de 1967-04-10.
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Data:
1967-04-10
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira para instalação da Capitania de Leixões.
Decreto 47630
Considerando que foi adjudicada à firma Soares da Costa, Lda., a empreitada de
conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira
para instalação da Capitania de Leixões;
Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo
caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange o ano de 1967 e parte
do ano de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de
1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças
Armadas a celebrar contrato com a firma Soares da Costa, Lda., para a execução da
empreitada de conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça
da Palmeira para instalação da Capitania de Leixões, pela importância de 1773433$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa
das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos
trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e
273433$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de
Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/10/plain-259936.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259936.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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