Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos das freguesias Linhares, Salgueirais e Prados no concelho de Celorico da Beira e da freguesia de
Videmonte no concelho da Guarda.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal da Encosta de Linhares (ZIF n.º 80, processo 196/08-AFN), com uma área de 1 187 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Linhares, Salgueirais e Prados no concelho de Celorico da Beira e da freguesia de Videmonte no concelho da Guarda.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal da Encosta de Linhares é assegurada pela CELFLOR - Associação de Produtores Florestais, com sede na Av. dos Bombeiros Voluntários, 20, 6360-344 Celorico da Beira, Pessoa Colectiva n.º 503
227 676.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Agosto de 2009. - O Presidente, António José Rego
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)
(ver documento original)
202237369