A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 841-A/2009, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a alterar a repartição dos encargos previstos na portaria n.º 383/2006, de 16 de Fevereiro, relativos ao contrato celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A.

Texto do documento

Portaria 841-A/2009

Considerando as atribuições e competências do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 76/2003, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos recolhidos (SIRCA - ovinos e caprinos - zona Norte), precedido de concurso público, foi celebrado um contrato com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007 até 31 de Julho de 2008, com a possibilidade de renovação, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo a respectiva portaria 383/2006, de extensão de encargos, sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 2006.

Considerando que as quantidades e os custos estimados para o referido contrato serão ultrapassados, revela-se necessário efectuar uma alteração dos valores inscritos na mencionada portaria, para o ano de 2009.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único Fica o IFAP, I. P., autorizado a alterar a repartição dos encargos previstos na portaria 383/2006, de 16 de Fevereiro, relativos ao contrato celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., da seguinte forma, a cujo montante acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

2009 - (euro) 260 065.

31 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

202253277

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda