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Portaria 841-A/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a alterar a repartição dos encargos previstos na portaria n.º 383/2006, de 16 de Fevereiro, relativos ao contrato celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A.

Texto do documento

Portaria 841-A/2009

Considerando as atribuições e competências do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 76/2003, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos recolhidos (SIRCA - ovinos e caprinos - zona Norte), precedido de concurso público, foi celebrado um contrato com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007 até 31 de Julho de 2008, com a possibilidade de renovação, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo a respectiva portaria 383/2006, de extensão de encargos, sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 2006.

Considerando que as quantidades e os custos estimados para o referido contrato serão ultrapassados, revela-se necessário efectuar uma alteração dos valores inscritos na mencionada portaria, para o ano de 2009.

Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único Fica o IFAP, I. P., autorizado a alterar a repartição dos encargos previstos na portaria 383/2006, de 16 de Fevereiro, relativos ao contrato celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., da seguinte forma, a cujo montante acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

2009 - (euro) 260 065.

31 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

202253277

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-19 - Decreto-Lei 76/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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