Portaria 841-A/2009, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169-SUPL, de 01.09.2009, Pág. 35562-(6)
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Data:
2009-09-01
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a alterar a repartição dos encargos previstos na portaria n.º 383/2006, de 16 de Fevereiro, relativos ao contrato celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A.
Portaria 841-A/2009
Considerando as atribuições e competências do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 76/2003, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos recolhidos (SIRCA - ovinos e caprinos - zona Norte), precedido de concurso público, foi celebrado um contrato com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007 até 31 de Julho de 2008, com a possibilidade de renovação, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo a respectiva
portaria 383/2006, de extensão de encargos, sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Fevereiro de 2006.
Considerando que as quantidades e os custos estimados para o referido contrato serão ultrapassados, revela-se necessário efectuar uma alteração dos valores inscritos na mencionada portaria, para o ano de 2009.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único Fica o IFAP, I. P., autorizado a alterar a repartição dos encargos previstos na portaria 383/2006, de 16 de Fevereiro, relativos ao contrato celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos, S. A., e ITS, S. A., da seguinte forma, a cujo montante acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2009 - (euro) 260 065.
31 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
202253277
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/01/plain-259884.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259884.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2003-04-19 -
Decreto-Lei
76/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.
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