Declaração de Rectificação 74/91, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 99/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-04-30.
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Data:
1991-04-30
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DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 117/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE TRANSFORMA A TABAQUEIRA-EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, E.P., EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 67, DE 21 DE MARCO.
Declaração de rectificação 74/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 117/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê «O capital inicial da Tabaqueira - Empresa
Industrial de Tabacos, S. A., é de 6000000000$00» deve ler-se «O capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., é de 10000000000$00».
No artigo 4.º, n.º 1, dos Estatutos, onde se lê «O capital da sociedade é
de 6000000000$00» deve ler-se «O capital social da sociedade é de 10000000000$00».
No artigo n.º 4, n.º 2, dos Estatutos, onde se lê «O capital social é
representado por 6000000 de acções» deve ler-se «O capital social é representado por 10000000 de acções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/30/plain-25988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/25988.dre.pdf .
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