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Regulamento 452/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Regulamento Prémios de Mérito do Município de Coruche

Texto do documento

Regulamento 452/2016

Regulamento Prémios de Mérito do Município de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 29 de abril de 2016 aprovou o Regulamento Prémios de Mérito do Município de Coruche.

3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Preâmbulo O Município de Coruche, reconhecendo a Cultura, o Desporto e a Solidariedade Social como áreas determinantes e fundamentais no desenvolvimento da sociedade, na formação dos cidadãos e na valorização de territórios e como forma de homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, de alguma forma, tenham contribuído para o engrandecimento e dignificação do Município, institui o presente Regulamento Prémios de Mérito.

Considerando que a atribuição de tais distinções se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, entende-se por conveniente elaborar um Regulamento que fixe as modalidades de distinção, de modo a que se possa objetivamente aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agradecimento pela autarquia.

Com vista a permitir a participação dos particulares, a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião de 09 de setembro de 2015, dar início ao procedimento conducente à elaboração da proposta de Regulamento de Prémio de Mérito do Município de Coruche, tendo sido publicado a intenção de o elaborar, nos termos do artigo 98.º do CPA. Contudo, não foram apresentadas quaisquer propostas por parte de particulares. A presente proposta vista dar cumprimento ao estabelecido no novo Nestes termos, na reunião de Câmara de 2 de dezembro de 2015, foi aprovada a Proposta de Regulamento dos Prémios de Mérito do Município de Coruche, tendo sido publicada no Diário da República (2.º Série) N.º 252 de 28 de dezembro de 2015. No âmbito da consulta pública não foram apresentadas ou rececionadas quaisquer propostas.

Assim, vem a Câmara Municipal de Coruche, e nos termos das competências, atribuídas às autarquias locais, e de acordo com o disposto no artigo 112.º, n.º 7 e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 23.º n.º 2 alíneas e) e f), no artigo 33.º, n.º 1 alíneas k) e u) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, submeter o presente Projeto de Regulamento para aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro. normativo.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece o regime de atribuição, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede no Município de Coruche, dos Prémios de Mérito nas áreas da Cultura, do Desporto, da Solidariedade Social.

2 - Estabelece ainda o regime de atribuição dos Prémios de Mérito Municipal, a pessoas singulares ou coletivas.

Artigo 2.º

Legislação Habilitante

É legislação habilitante do presente regulamento o artigo 112.º, n.º 7, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 23.º n.º 2 alíneas e) e f), o artigo 33.º, n.º 1 alíneas k) e u) e ainda o artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Objeto

1 - Os prémios de mérito consubstanciam-se numa condecoração de cariz simbólico que expressa os objetivos plasmados no artigo 1.º, granjeando estimular o aperfeiçoamento do mérito e das virtudes que pretendem distinguir.

2 - A escolha dos nomes das personalidades e entidades a reconhecer o mérito deve ser pautado por critérios de rigor, coerência e isenção, devendo as mesmas serem rigorosamente fundamentadas.

Artigo 4.º

Modalidades de Prémios de Mérito

As distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Coruche são as seguintes:

a) Prémio de Mérito Cultural;

b) Prémio de Mérito Desportivo;

c) Prémio de Mérito da Solidariedade Social; e d) Prémio Mérito Municipal.

Artigo 5.º

Competência para Atribuição de Distinções Honoríficas

A atribuição dos prémios de mérito do Município de Coruche é determinado por deliberação de Câmara Municipal, sob proposta fundamentada, do Presidente da Câmara ou de um Vereador.

Artigo 6.º

Atribuição e Entrega

1 - Os Prémios de Mérito Cultural, Desportivo, da Solidariedade Social e Municipal atribuídos serão publicados no Boletim Municipal do Município de Coruche.

2 - A entrega dos prémios será efetuada pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência, em cerimónia solene, a realizar em dia e local a determinar pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Destinatários do Prémio de Mérito Cultural

O Prémio de Mérito Cultural destina-se a distinguir indivíduos ou entidades com domicílio ou sede no Município de Coruche que se tenham notabilizado, ganho prémios ou distinções honoríficas, a nível local, regional, nacional ou internacional, nomeadamente, numa das seguintes áreas:

a) Nas letras;

b) Nas artes;

c) Nas ciências;

d) No turismo.

Artigo 8.º

Destinatários do Prémio de Mérito Desportivo

1 - O Prémio de Mérito Desportivo destina-se a equipas ou atletas que se destaquem, a nível distrital, nacional ou internacional, nomeadamente:

a) Os atletas campeões nacionais ou regionais, bem como os seus treinadores e dirigentes, nos desportos individuais;

b) Os atletas que sejam chamados a representar as Seleções Nacionais em Campeonatos Internacionais;

2 - O Prémio de Mérito Desportivo destina-se, ainda, a personalidades ou instituições que tenham atingido alto prestígio na área desportiva. Artigo 9.º Destinatários do Prémio de Mérito da Solidariedade Social O Prémio de Mérito da Solidariedade Social destina-se a homenagear publicamente personalidades ou entidades cuja atividade, na área da solidariedade social, seja motivo de destaque pelo seu exemplo ou pela obra realizada em prol dos mais desfavorecidos, sejam crianças, idosos, cidadãos com deficiência ou pessoas socialmente excluídas, contribuindo para minimizar o sofrimento das pessoas e proporcionar-lhes novas oportunidades.

Artigo 10.º

Destinatários do Prémio Mérito Municipal

O Prémio Mérito Municipal destina-se a homenagear publicamente indivíduos ou entidades que tenham praticado atos de altruísmo, coragem ou benemerência ou se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, ou outros que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação de Câmara.

Artigo 12.º

Norma Revogatória

O presente Regulamento revoga expressamente as Normas de Atribuição dos “Prémios Foral” anteriormente em vigor.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. 209552406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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