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Regulamento 450/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo

Texto do documento

Regulamento 450/2016

Regulamento do Orçamento Participativo

Maria do Céu Antunes Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, envia para publicação, Regulamento do Orçamento Participativo de Abrantes, aprovado pela Assembleia Municipal de Abrantes, por deliberação proferida na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais faz saber que, o Regulamento do Orçamento Participativo de Abrantes aprovado se encontra, igualmente, disponível na página da Internet do Município de Abrantes - www.cm-abrantes.pt.

29 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque. Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Abrantes

Preâmbulo Os Orçamentos Participativos contribuem para o aprofundamento da democracia participativa consagrada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Na senda de uma política de aproximação da administração às cidadãs e aos cidadãos, a Câmara Municipal de Abrantes reconhece o Orçamento Participativo (OP) como um importante contributo no processo de maturidade democrática das populações, pelo que procura com a sua implementação, incentivar a participação e o envolvimento das cidadãs e dos cidadãos na definição e implementação das políticas públicas, nomeadamente, a nível local.

Assim, pretende-se com este Regulamento definir as normas do processo de participação e discussão pública inerente à implementação do Orçamento Participativo no Município de Abrantes, assumindo o compromisso de, sucessivamente, as adequar às necessidades da governação do Município.

Branco, EPE., em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - autorizada, a seu pedido, a denúncia do respetivo contrato, a partir de 26 de maio de 2016. (Isento de fiscalização prévia do TC) 02 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209555096

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 6098/2016 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público o nome do trabalhador que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, no dia 1 de maio de 2016.

209556002

O presente projeto de regulamento foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do CPA, informa-se que o presente regulamento foi sujeito a consulta pública, ao abrigo do estipulado na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios Orientadores

O Orçamento Participativo de Abrantes, adiante designado por OP, sustenta-se nos seguintes princípios:

1 - Democracia participativa;

2 - Partilha do poder de decisão;

3 - Disponibilização de mecanismos de debate, concertação e par-4 - Disponibilização de diversos meios de divulgação e acesso à ticipação diversificados; informação;

5 - Prestação de contas às cidadãs e aos cidadãos;

6 - Avaliação e aperfeiçoamento.

Artigo 2.º Objetivos

1 - O orçamento participativo visa estimular o envolvimento e a participação das cidadãs e dos cidadãos nos processos de governação local, de forma informada, ativa e responsável, com os seguintes objetivos:

a) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das populações, através da sua auscultação em face de situações concretas;

b) Contribuir para o reforço da qualidade da democracia, aumentando a transparência da atividade autárquica, quer ao nível das eleitas e dos eleitos, quer da estrutura orgânica do município;

c) Incentivar o diálogo entre eleitos e eleitas, técnicos e técnicas municipais, cidadãs e cidadãos e a sociedade civil organizada, com vista a que se encontrem as melhores soluções para resolução dos problemas, em função dos recursos disponíveis.

Artigo 3.º

Âmbito

O OP abrange todo o território do concelho de Abrantes e envolve todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Abrantes.

Artigo 4.º

Verba a afetar ao OP

A verba do orçamento municipal a atribuir ao OP é definida, anualmente, pela Câmara Municipal e constará das normas de participação. CAPÍTULO II Participação

Artigo 5.º

Ciclo da Participação

1 - O OP tem um ciclo anual composto pelas seguintes fases:

a) Divulgação do processo;

b) Apresentação de propostas;

c) Seleção e análise técnica das propostas;

d) Período de reclamações e decisão sobre as reclamações;

e) Divulgação da lista final de projetos;

f) Votação;

g) Anúncio público dos projetos vencedores;

h) Implementação, acompanhamento e monitorização do processo.

2 - O calendário do ciclo anual será definido e divulgado publicamente em cada nova edição do OP.

Artigo 6.º

Assembleias Participativas

1 - As Assembleias Participativas (AP) visam:

a) acolher a participação de cidadãs e cidadãos com dificuldades de acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);

b) dinamizar o exercício da cidadania no que diz respeito ao debate

c) prestar, presencialmente, esclarecimentos sobre todo o processo do Orçamento Participativo;

d) acolher propostas, permitir a sua apresentação e discussão sobre público; as mesmas.

2 - Os cidadãos e as cidadãs podem participar em qualquer sessão pública independentemente da sua localidade de residência.

3 - O registo de participantes poderão ser feitos no local de realização da sessão ou para o endereço eletrónico orcamentoparticipativo@ cm-abrantes.pt.

4 - Cada proponente dispõe do tempo máximo de 15 minutos para apresentar a sua proposta.

Artigo 7.º

Participantes

1 - Podem participar no OP, apresentando proposta ou votando nas propostas, todos os cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 18 anos, naturais ou residentes no concelho de Abrantes.

2 - Os cidadãos e as cidadãs não naturais de Abrantes mas residentes em Abrantes, devem comprovar que vivem no concelho, anexando uma fatura dos SMA ou de uma empresa de eletricidade ou de telecomunicações. 3 - Podem apresentar propostas, os cidadãos e as cidadãs, individualmente ou em representação de organizações da sociedade civil, grupos de moradores/vizinhos ou vizinhas e outros, de forma organizada e no quadro do interesse público e municipal.

4 - Cada cidadão e cidadã, organização ou grupo de cidadãos e cidadãs só pode apresentar uma proposta.

5 - Para votar presencialmente nas propostas, os cidadãos e as cidadãs terão de apresentar o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e o número de identificação fiscal.

6 - Na fase de votação, cada cidadão inscrito e cada cidadã inscrita terá direito a 2 votos, os quais devem ser usados em projetos diferentes. 7 - No desenvolvimento do processo serão utilizados instrumentos diversificados de participação, quer suportados nas novas tecnologias da informação e comunicação, quer em mecanismos de participação presenciais, nomeadamente, Assembleias Participativas (AP), promovidas pela Câmara Municipal, em articulação com as juntas de freguesia, procurando garantir que todos os que pretendam participar na vida do concelho disponham de meios adequados para tal.

Artigo 8.º

Apresentação de Propostas

1 - As propostas podem ser apresentadas por via eletrónica, mediante registo a efetuar no portal disponibilizado pelo Município para o efeito, via correio eletrónico ou em papel.

2 - As propostas a apresentar em papel, nas Assembleias Participativas ou nos Serviços de Apoio do Município, devem ser feitas em formulário próprio a disponibilizar no portal do OP e nos serviços do município, sob pena de indeferimento liminar.

3 - As propostas remetidas via email devem, igualmente, ser acompanhadas do formulário referido no ponto anterior.

4 - Para melhor análise da proposta, os respetivos proponentes podem apresentar como anexos à proposta, fotografias, mapas/plantas e outros documentos que considerem importantes.

5 - As propostas que sejam apresentadas em papel, no formulário disponibilizado para o efeito, e que sejam consideradas elegíveis, serão inseridas pelos serviços municipais no site do OP.

6 - Depois de inserida no portal, a proposta não pode ser alterada.

Artigo 9.º

Elegibilidade das Propostas

1 - Só serão elegíveis propostas, que:

a) se refiram a investimentos, manutenções, eventos ou atividades, que se insiram nas áreas de competência da autarquia, nomeadamente:

i) Ação Social e Habitação;

ii) Cultura;

iii) Educação e Juventude;

iv) Desporto;

v) Espaço Público e Espaços Verde;

vi) Infraestruturas Viárias;

vii) Modernização Administrativa viii) Proteção Ambiental e Energia;

ix) Urbanismo, Reabilitação e Requalificação Urbana;

x) Higiene Urbana;

xi) Segurança e Proteção Civil;

xii) Turismo, Comércio e Desenvolvimento Económico. b) sejam tecnicamente exequíveis, claras, objetivas, tenham definido prazo de execução e tenham orçamento. Caso tenham impacto físico no território, refiram o local de implementação;

c) respeitem o limite orçamental anualmente definido pelo órgão executivo do Município;

d) não configurem pedidos de apoio para entidades ou pessoas;

e) a implementação não beneficie, direta ou indiretamente, determinada entidade ou pessoa em particular;

f) não impliquem custos de manutenção e funcionamento acima do admissível para projetos semelhantes;

g) sejam registadas no site ou deem entrada nos serviços do Município dentro do prazo estipulado, anualmente, para o efeito;

h) não ultrapassem o período de execução que vier a ser definido, anualmente, nas normas de participação;

i) não dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas propostas;

j) sejam compatíveis com os planos ou projetos municipais;

k) não estejam a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal ou do Plano Plurianual de Investimentos;

l) não contrariem regulamentos municipais, nem violem a legislação em vigor; interno do Município; do Município.

m) não sejam relativas à cobrança de receita ou ao funcionamento

n) sejam adaptáveis a projeto, passando os mesmos a ser propriedade

2 - O executivo poderá limitar, anualmente, as áreas de enquadramento das propostas a apresentar naquele ano, em função das prioridades de investimento.

Artigo 10.º

Análise das Propostas

1 - Todas as propostas apresentadas serão analisadas pelos serviços municipais para aferir da viabilidade e elegibilidade das mesmas.

2 - Para o efeito serão constituídas equipas multidisciplinares de avaliação, constituídas por técnicos e/ou técnicas, de acordo com a área de intervenção do projeto.

3 - A análise técnica dos serviços municipais pode levar à necessidade de ajustamentos de alguns aspetos das propostas apresentadas. As propostas manterão a intenção proposta, mas serão adaptadas pelos serviços municipais, que estimam com mais exatidão os custos envolvidos e o prazo de execução. Nestes casos, após consulta aos proponentes, poderão ser colocadas à votação, propostas que não correspondam na íntegra à proposta apresentada inicial.

4 - Caso as equipas técnicas verifiquem semelhança no conteúdo de algumas propostas ou contiguidade geográfica entre propostas, pode verificar-se a sua fusão, após concordância dos e das proponentes.

5 - Nesta fase, as equipas técnicas poderão solicitar aos proponentes informação complementar sobre a proposta apresentada.

6 - O indeferimento de uma proposta será devidamente fundamentado e publicitado no site do OP e comunicado aos proponentes.

7 - As propostas, após o trabalho de adaptação a projeto, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade do Município de Abrantes.

Artigo 11.º

Período de reclamação

1 - Da análise técnica efetuada às propostas, resultará uma listagem provisória dos projetos a submeter a votação.

2 - Em caso de discordância com a não adaptação da sua proposta a projeto ou com forma de adaptação das propostas a projetos, os cidadãos e as cidadãs poderão apresentar reclamações no período definido para o efeito, através do endereço eletrónico orcamentoparticipativo@ cm-abrantes.pt., mediante preenchimento de formulário para o efeito. 3 - Após análise das reclamações apresentadas, será dada resposta às mesmas e publicada listagem final de projetos a submeter à votação.

Artigo 12.º

Votação

1 - A votação dos projetos decorre em período a definir anualmente pela Câmara Municipal, por via eletrónica, no portal do Município para o orçamento participativo (http:

//op.cm-abrantes.pt), ou presencialmente, mediante o preenchimento de formulário, em locais e períodos definidos pela Câmara Municipal.

2 - Nos locais de voto estarão presentes colaboradores da autarquia devidamente credenciados para informar e ajudar na votação.

3 - Poderá existir mais do que um projeto vencedor, sendo essa situação definida anualmente nas normas de participação, em função das prioridades de investimento e do orçamento que for afeto ao Orçamento Participativo.

4 - Caso se verifique empate na votação, o critério de desempate será o da data/hora de entrada da proposta de origem do projeto.

Artigo 13.º

Projetos Vencedores

1 - Os projetos vencedores serão incorporados no Orçamento do

2 - A sua apresentação decorrerá em sessão pública, em data e local Município. a designar.

3 - Os projetos vencedores serão identificados com o logótipo do Orçamento Participativo.

4 - Tratando-se da realização de obras/empreitadas, o local será identificado, durante a execução e depois de concluído, com sinalética que permita identificar que o projeto teve origem no orçamento participativo.

Artigo 14.º

Acompanhamento e Avaliação

1 - De acordo com o princípio da transparência, o Município de Abrantes, compromete-se a publicar no portal do Orçamento Participativo e noutros meios de comunicação do Município, informação sobre as diversas fases do processo, bem como, sobre a evolução dos projetos, na fase de execução.

2 - Anualmente, será elaborado um relatório de avaliação global e disponibilizado para consulta dos cidadãos e das cidadãs.

3 - O processo do Orçamento Participativo será avaliado e revisto anualmente, na senda de um contínuo aperfeiçoamento.

Artigo 15.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas no âmbito da equipa do orçamento participativo, dando conhecimento das mesmas à Câmara Municipal ou por decisão da Câmara Municipal quando for o caso.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional do Município na Internet.

209552122

MUNICÍPIO DE ALMADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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