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Deliberação (extrato) 837/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Denúncia de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de pessoal médico

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 837/2016

Por deliberação de 20/04/2016 do Presidente do Conselho Diretivo

da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:

Maria Mafalda Lopes Martins Canais Araújo, interna do internato médico - medicina interna, na Unidade Local de Saúde de Castelo MUNICÍPIO DE ABRANTES Regulamento 450/2016 Regulamento do Orçamento Participativo Maria do Céu Antunes Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, envia para publicação, Regulamento do Orçamento Participativo de Abrantes, aprovado pela Assembleia Municipal de Abrantes, por deliberação proferida na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 1, g) e 33.º, 1, k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais faz saber que, o Regulamento do Orçamento Participativo de Abrantes aprovado se encontra, igualmente, disponível na página da Internet do Município de Abrantes - www.cm-abrantes.pt.

29 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque. Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Abrantes

Preâmbulo Os Orçamentos Participativos contribuem para o aprofundamento da democracia participativa consagrada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

Na senda de uma política de aproximação da administração às cidadãs e aos cidadãos, a Câmara Municipal de Abrantes reconhece o Orçamento Participativo (OP) como um importante contributo no processo de maturidade democrática das populações, pelo que procura com a sua implementação, incentivar a participação e o envolvimento das cidadãs e dos cidadãos na definição e implementação das políticas públicas, nomeadamente, a nível local.

Assim, pretende-se com este Regulamento definir as normas do processo de participação e discussão pública inerente à implementação do Orçamento Participativo no Município de Abrantes, assumindo o compromisso de, sucessivamente, as adequar às necessidades da governação do Município.

Branco, EPE., em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - autorizada, a seu pedido, a denúncia do respetivo contrato, a partir de 26 de maio de 2016. (Isento de fiscalização prévia do TC) 02 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

209555096

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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