Considerando que nos termos do n.º 2 do meu Despacho 45/2016, de 26 de abril, será determinado por despacho, o limite de despesa disponível para a contratação de pessoal em cada uma das Escolas durante o ano de 2016;
Considerando que a distribuição da massa salarial disponível para contratações pelas diferentes escolas da Universidade deve respeitar a proporção de cada Escola na massa salarial do conjunto da Universidade, decido:
1 - Fixar em 158.000 euros o limite da despesa disponível para todas as contratações a que se refere o n.º 2 do meu Despacho 45/2016, efetuadas no presente ano na Faculdade de Medicina, independentemente da carreira ou da natureza do respetivo vínculo;
2 - O limite fixado no número anterior é calculado tendo por referência o valor do vencimento base dos trabalhadores a contratar;
3 - Todos os pedidos de autorização para abertura de concursos para as carreiras docentes e de investigação dirigidos ao Reitor, devem ser acompanhados de informação relativa à estimativa do valor ainda disponível para novas contratações, após dedução ao valor estabelecido no n.º 1 do valor relativo aos contratos celebrados em 2016 e aos procedimentos em curso e findos.
27 de abril de 2016. - O Reitor, António Serra.
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