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Despacho 6314/2016, de 12 de Maio

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Sumário

Despacho Reitoral relativo à contratação de pessoal - Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 6314/2016

Considerando que nos termos do n.º 2 do meu Despacho 45/2016, de 26 de abril, será determinado por despacho, o limite de despesa disponível para a contratação de pessoal em cada uma das Escolas durante o ano de 2016;

Serviços Académicos Declaração de retificação n.º 474/2016 O Despacho 5210/2015, publicado no Diário da República n.º 96, (2.ª série), de 16 de maio de 2015, referente à publicação do plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Ensino de Música da Universidade de Évora, contém, nos quadros seguintes, incorreções, pelo que, onde se lê:

209555152

Considerando que a distribuição da massa salarial disponível para contratações pelas diferentes escolas da Universidade deve respeitar a proporção de cada Escola na massa salarial do conjunto da Universidade, decido:

1 - Fixar em 190.000 euros o limite da despesa disponível para todas as contratações a que se refere o n.º 2 do meu Despacho 45/2016, efetuadas no presente ano na Faculdade de Letras, independentemente da carreira ou da natureza do respetivo vínculo;

2 - O limite fixado no número anterior é calculado tendo por referência o valor do vencimento base dos trabalhadores a contratar;

3 - Todos os pedidos de autorização para abertura de concursos para as carreiras docentes e de investigação dirigidos ao Reitor, devem ser acompanhados de informação relativa à estimativa do valor ainda disponível para novas contratações, após dedução ao valor estabelecido no n.º 1 do valor relativo aos contratos celebrados em 2016 e aos procedimentos em curso e findos.

27 de abril de 2016. - O Reitor, António Serra.

209552925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2598738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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