Delegação de competências do subdiretor
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação, no subdiretor Luís Manuel Valente Martins as seguintes competências:
a) Superintender na elaboração de horários;
b) Distribuir o serviço docente;
c) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
O presente despacho produz efeitos reportados a 01 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
3 de maio de 2016. - A Diretora, Lisete Almeida.
209551459
Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém