Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vogal do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.
A., Dr. Gonçalo Reis, de 16 de Julho de 2009, que aprovou as plantas parcelares n.os 005-10-PE-22-DR-05-13-001 a 015 e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 4-IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 10 - Sublanço Bragança Poente-Bragança Nascente - projecto de execução - expropriações e a resolução de expropriar do Conselho de Administração de 12 de Agosto de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEXXI na qualidade de subconcessionária da subconcessão transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o
mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AEXXI - Auto-Estradas XXI, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Códigodas Expropriações.
21 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
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