Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 9.º e no artigo 17.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei 92/2009, de 16 de Abril, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e em aditamento ao meu despacho
n.º 18602/2009, de 12 de Agosto, delego:
1 - No Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra, as competências que me são conferidas no âmbito do QCA III e QREN em matéria de apoios e incentivos a conceder a projectos nos sectores da energia e dosrecursos geológicos.
2 - No Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., na área relativaao turismo.
Delego ainda a competência para despachar os assuntos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III e acompanhar e definir os assuntos do QREN no sector do turismo, no quadro dos objectivos e metas estabelecidos na política de acção económica a médio prazo para o período de 2007-2013, a desenvolver no QuadroComunitário de Apoio IV.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2009, ficando por este meio ratificados os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação e pelo Secretário de Estado do Turismo, noâmbito dos poderes ora delegados.
24 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira
dos Santos.
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