Aprovação do equipamento designado «câmara de captura de matrículas, da marca
P362, da Datinfor»
Considerando que a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, determina que os equipamentos a utilizar na fiscalização e controlo do trânsito sejam aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional deSegurança Rodoviária.
Considerando, ainda, a necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, a fiscalização rodoviária.Considerando, por último, a versatilidade do equipamento que agora se aprova.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, aprovo, para uso no controlo do trânsito, o equipamento designado por "Câmara de Captura de Matrículas, da marca P362", fabricado pela PIPS Technology Ltd., cuja aprovação foi requerida pela empresa DATINFOR Informática, Serviços e Estudos, S. A.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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