de 1 de Setembro
O projecto CITIUS visa, através da utilização de sistemas informáticos, ajudar a simplificar os processos judiciais, a proporcionar uma melhor gestão do trabalho nos tribunais e a criar condições para uma tramitação mais célere.No sentido de aprofundar e incrementar o fluxo processual electrónico e a adaptação a novos procedimentos de trabalho, a Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro, previu que os magistrados do Ministério Público passassem a enviar necessariamente as peças processuais e documentos por via electrónica ao tribunal, sempre que representem o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta, que exerçam o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, que assumam a defesa de interesses colectivos e difusos, ou que promovam a execução das decisões dos tribunais.
Entretanto, vários utilizadores solicitaram um maior período de adaptação às novas funcionalidades do CITIUS - Ministério Público antes da produção de efeitos da entrega, exclusivamente por via electrónica, de peças processuais e documentos. Assim, fixa-se em 1 de Fevereiro de 2010 a data da entrega de peças processuais e documentos pelo Ministério Público, necessariamente, por via electrónica, sem prejuízo da sua utilização facultativa, a título experimental, antes dessa data.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no artigo 3.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro
O artigo 6.º da Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte
redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro aplica-se, a título experimental, até 31 de Janeiro de 2010.2 - .................................................................
3 - .................................................................
4 - .................................................................
5 - Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica-se:
a) A partir de 1 de Fevereiro de 2010, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do
Ministério Público; e
b) ..................................................................»Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Setembro de 2009.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da
Justiça, em 28 de Agosto de 2009.