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Declaração de Rectificação 68/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 122/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO RADIOTELEGRÁFICO DE EMBARCACOES SALVA-VIDAS POR RADIOBALIZAS DE LOCALIZAÇÃO DE SINISTROS VIA SATÉLITE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 67, DE 21 DE MARCO.

Texto do documento

Declaração de rectificação 68/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 122/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final, foi omitida a assinatura do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral, e mencionada a do Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, que não subscreveu o referido diploma.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/30/plain-25984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 122/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, aprovado pelo Decreto n.º 45267, de 24 de Setembro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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