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Declaração de Rectificação 81/91, de 4 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 70/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE REGULAMENTA OS VALORES MÁXIMOS DOS CUSTOS COM FORMADORES, CO-FINANCIADOS NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 70, DE 25 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 81/91

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo 70/91, publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo nem resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;» deve ler-se «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo e resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/04/plain-25981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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