Declaração de Rectificação 81/91, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 99-2ºSupl, de 04.04.1991, Pág. 2388-(4)
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Data:
1991-04-04
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Secções desta página::
DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 70/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE REGULAMENTA OS VALORES MÁXIMOS DOS CUSTOS COM FORMADORES, CO-FINANCIADOS NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 70, DE 25 DE MARCO DE 1991.
Declaração de rectificação 81/91
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo 70/91, publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «80% quando o formando não
tenha pessoas a seu cargo nem resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;» deve ler-se «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo e resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/04/plain-25981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/25981.dre.pdf .
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