Portaria 22592, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1967, Série I de 1967-03-23.
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Data:
1967-03-23
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Aprova, para uso nas tesourarias das Alfândegas de Lisboa e Porto, o modelo F. P. 90-A (recibo do total dos descontos).
Portaria 22592
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do §
1.º do artigo 1.º do
Decreto-Lei 26675, de 11 de Junho de 1936, aprovar, para uso nas
tesourarias das Alfândegas de Lisboa e Porto, o modelo F. P. 90-A (recibo do total dos
descontos), anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças, 23 de Março de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo
Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 23 de Março de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo
Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/23/plain-259762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259762.dre.pdf .
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