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Decreto-lei 47600, de 22 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46155, que regula a concessão do abono de vencimentos e gratificações aos funcionários destacados para prestarem serviço nas delegações permanentes junto dos organismos económicos internacionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 47600

A experiência da chefia das missões junto das organizações de cooperação económica externa abrangidas pelo Decreto-Lei 46260, de 29 de Março de 1965, aconselha a dar maior flexibilidade à norma que regula a designação de adjuntos dos chefes das referidas

missões.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida no n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 46155, de 16 de Janeiro de 1965, passa a ter

a seguinte redacção:

Art. 3.º Quando o representante permanente de Portugal junto dos organismos económicos internacionais referidos no Decreto-Lei 44301, de 27 de Abril de 1962, exercer cumulativamente a chefia de mais de uma das respectivas delegações ou quando as conveniências do serviço de cada delegação assim o aconselhem, poderá, em despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Economia, ser nomeado um

adjunto desse chefe de delegação.

§ único. Será aplicável ao adjunto do chefe de delegação o disposto nos artigos 1.º e 2.º

do presente decreto-lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/22/plain-259760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44301 - Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera as disposições destinadas a regular o funcionamento das delegações portuguesas em determinadas organizações económicas internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-16 - Decreto-Lei 46155 - Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula a concessão do abono de vencimentos e gratificações aos funcionárias destacados na Presidência do Conselho para prestarem serviço nas delegações permanentes junto dos organismos económicos internacionais e define as condições em que os chefes de delegação podem ser assistidos por um adjunto.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-29 - Decreto-Lei 46260 - Presidência do Conselho

    Transfere para o Ministro da Economia a competência atribuída à Presidência do Conselho pelo artigo 1.º, § 1.º, n.º 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 43748, de 22 de Junho de 1961, e pelo Decreto-Lei n.º 44301, de 27 de Abril de 1962, passando a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa a funcionar junto do Gabinete do Ministro da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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