Portaria 22588, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 69/1967, Série I de 1967-03-22.
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Data:
1967-03-22
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Reforçam duas verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas e terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Angola no ano económico de 1966.
Portaria 22588
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar
com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo
das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de
1966:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1300000$00
tomando como contrapartida igual quantia a retirar do crédito especial a que se refere a
Portaria Ministerial n.º 22555, de 6 de Março de 1967.
Presidência do Conselho, 22 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel
Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/22/plain-259756.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259756.dre.pdf .
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