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Portaria 22588, de 22 de Março

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Sumário

Reforçam duas verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças aéreas e terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Angola no ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 22588

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de

1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1300000$00 tomando como contrapartida igual quantia a retirar do crédito especial a que se refere a Portaria Ministerial n.º 22555, de 6 de Março de 1967.

Presidência do Conselho, 22 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/22/plain-259756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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