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Regulamento 448/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento da Utilização do Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré

Texto do documento

Regulamento 448/2016

Torna-se público que, no âmbito dos poderes de gestão do Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré, aprovados pela Assembleia Municipal da Nazaré, em sessão do dia 29 de dezembro de 2015, formalizados no contratoprograma estabelecido entre a Câmara Municipal da Nazaré

e a Nazaré Qualifica, E. M., Unipessoal, L.da, publica-se o Regulamento da Utilização do Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré, aprovado no dia 18 de março de 2016 em sede da Comissão de Gestão Local do Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré.

Torna-se, ainda, público que o regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

2 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Gerência da Nazaré Qualifica, E. M., Unipessoal, L.da, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento da Utilização do Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré (CAR)

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

O presente regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização e funcionamento do Centro de Alto Rendimento de Surf da Nazaré (CAR)

Artigo 2.º

Propriedade e Gestão

1 - O CAR é propriedade da Câmara Municipal da Nazaré. 2 - A gestão do CAR é realizada por uma Comissão de Gestão Local composta por representantes do Município, da Federação Portuguesa de Surf, Instituto Português do Desporto e Juventude, Nazaré Qualifica, E. M. - Unipessoal, L.da, e Clube de Desportos Alternativos da Nazaré.

Artigo 3.º

Infraestruturas

O CAR é composto pelas seguintes infraestruturas, sitas na Rua da Praia do Norte, no Sítio da Nazaré, freguesia e concelho da Nazaré:

a) Área Administrativa, composta por receção, 3 gabinetes, 1 sala de reuniões e casas de banho de apoio;

b) Área Residencial, composta por 7 Quartos (30 camas) e balneários de apoio; e balneários de apoio;

c) Área desportiva composta por Gabinete médico, Ginásio, Auditório

d) Área Social composta por refeitório, sala de convívio e zona verde.

Artigo 4.º

Responsável Técnico

1 - O CAR dispõe de um Diretor Técnico que assume a direção e responsabilidade pelas atividades físicas e desportivas que decorrem nas infraestruturas mencionadas no artigo 3.º do presente regulamento. 2 - O Diretor Técnico desempenha as suas funções nos termos legais em vigor.

Artigo 5.º

Condições de Admissão

As instalações e os equipamentos do CAR podem ser utilizados por qualquer pessoa singular, pessoa coletiva pública ou privada.

Artigo 6.º

Condições de Utilização

1 - As Federações interessadas na utilização das instalações desportivas devem apresentar os seus pedidos por escrito, junto do CAR, com a antecedência de 10 dias, relativamente à data da utilização.

2 - Os pedidos ficam condicionados à disponibilidade das instalações. 3 - A alteração ou retificação dos pedidos deve ser comunicada, nos mesmos termos, até 72 horas antes da data em que devam produzir efeitos. 4 - As reservas só são válidas após confirmação por parte do CAR da Nazaré.

Artigo 7.º

Utilização Regular

1 - Entende-se por utilização regular a inscrição por época des-2 - A época desportiva decorre entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de portiva. dezembro.

3 - As Federações interessadas na utilização regular das instalações desportivas devem apresentar um plano geral de utilização até 21 de dezembro, ou seja, 10 dias antes do início de cada época desportiva.

Artigo 8.º

Ordem de Prioridade

A utilização das instalações desportivas do Centro de Alto Rendimento obedece à seguinte ordem de prioridade:

a) Federação Portuguesa de Surf;

b) Clube de Desportos Alternativos da Nazaré;

c) Atividades de treino e competição, de Associações e Federações sediadas no Concelho;

d) Atividades de treino e competição de Associações Nacionais;

e) Atividades de treino e competições de Associações Internacionais e Federações Internacionais.

Artigo 9.º

Utilização de Grupo

Sempre que constituídos em grupo, devem os utentes designar um representante, que deverá contactar e tratar com os serviços responsáveis tudo o que se relacione com a utilização das instalações e equipamentos, assegurando o integral cumprimento do presente regulamento.

Artigo 10.º

Horários de Funcionamento

1 - Os horários de funcionamento das infraestruturas são os seguintes:

1.1 - Infraestrutura CAR SURF (Quartos):

a) Dias úteis e sábados:

das 0:

00 às 24:

00 horas;

b) Domingos e feriados:

das 0:

00 às 24:

00 horas.

1.2 - Infraestrutura Ginásio e Sala de Formação:

a) Dias úteis e sábados:

das 9:

00 às 18:

00 horas;

b) Domingos e feriados:

das 9:

00 às 18:

00 horas;

2 - A Secretaria encontra-se aberta entre as 7:

00h e as 20:

00h, de segunda a sextafeira, e entre as 7:

00h e as 20:

00h, no sábado.

3 - Os horários poderão sofrer alterações, as quais serão afixadas atempadamente.

Artigo 11.º

Interrupção das atividades

As atividades que decorrem no CAR podem ser interrompidas ou suspensas, nos seguintes casos:

a) Por determinação do Diretor Técnico ou do Gestor do CAR, quando entendam que não se encontram reunidas as condições para que o CAR ou determinada instalação desportiva funcione;

b) Salvaguarda de interesse público;

c) Realização de qualquer obra de manutenção ou beneficiação;

d) Realização de provas ou eventos desportivos;

e) Carnaval, Natal e Ano Novo;

f) Quebra do abastecimento de água, energia elétrica, rotura de condutas ou qualquer outro motivo imprevisível, que impeça o funcionamento do CAR ou de instalação desportiva.

Artigo 12.º

Conduta

1 - Durante a utilização das instalações, devem os utilizadores pautar a sua conduta de modo a não perturbar os outros utilizadores.

2 - São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.

3 - O CAR reserva-se no direito de não autorizar a entrada ou a permanência nas instalações desportivas de qualquer utente que desrespeite o presente regulamento, ou que, de qualquer outro modo perturbe o desenrolar de atividades desportivas ou o normal funcionamento dos serviços.

4 - Os responsáveis pelo equipamento podem determinar o abandono das instalações a qualquer pessoa que desrespeite as normas de conduta previstas no presente regulamento.

5 - No caso previsto no número anterior poderá ser fixado um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infração o acesso a qualquer instalação desportiva do CAR.

Artigo 13.º Interdições

1 - Fumar. 2 - A entrada e permanência de animais no interior das instalações, salvo em situações em que a sua presença seja indispensável e justificável, nomeadamente no caso de cãesguia para acompanhamento de invisuais ou cães pertencentes a forças de segurança e nos casos expressamente autorizados previamente pelo CARSURF.

3 - O Acesso às instalações por pessoas que se encontrem ou se denote o estado de embriaguez.

Artigo 14.º

Seguro

1 - O CAR dispõe de um seguro desportivo que cobre os possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores ou a terceiros durante as atividades desportivas realizadas nas instalações suas instalações. 2 - No caso de o utente já estar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar a assunção de tais responsabilidades, no ato de reserva do espaço desportivo, apresentando o respetivo documento comprovativo.

Artigo 15.º

Responsabilidade dos Utentes

Os utentes das instalações desportivas são civilmente responsáveis pelos danos que causem nas instalações e nos equipamentos que se encontrem nas instalações.

Artigo 16.º

Pagamentos

1 - Pela utilização das instalações do CAR são devidas os preços fixadas no anexo 1 do presente regulamento.

2 - O pagamento das preços e demais importâncias a cobrar, nos termos do número anterior, efetua-se previamente à utilização das instalações. 3 - As Federações ficam sujeitas ao pagamento das preços instituídas para a utilização das instalações e dos equipamentos e que constam de MUNICÍPIO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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