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Aviso 6054/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela

Texto do documento

Aviso 6054/2016

Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial

do Monte Cavalo - Vouzela

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 76.º e 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 5 de fevereiro de 2016, foi decidido dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela, estipulando para o efeito o prazo de um ano para a sua elaboração.

Mais deliberou não qualificar a elaboração do Plano de Pormenor como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho na sua atual redação, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo.

Os cidadãos interessados dispõem de um prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da alteração do plano.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apre-sentadas por escrito, devidamente fundamentadas, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, site da Câmara Municipal e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

10 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Miguel Ladeira Pereira.

Deliberação

065 - Zona Industrial do Monte Cavalo Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial do Monte Cavalo Face à proposta apresentada, a Câmara deliberou por unanimidade dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela.

Mais deliberou por unanimidade:

a) Estabelecer que o prazo de elaboração seja 1 ano;

b) Estabelecer que o prazo de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, seja de 15 dias;

609556579

c) Solicitar à CCDRC acompanhamento do processo nos termos do

d) Determinar que a elaboração ao plano não requer avaliação am-n.º 1 do artigo 86.º; biental;

e) Publicar a deliberação no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e página da internet do Município.

5 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui

Miguel Ladeira Pereira.

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CHARNECA

DE CAPARICA E SOBREDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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