Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial
do Monte Cavalo - Vouzela
Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 76.º e 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 5 de fevereiro de 2016, foi decidido dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela, estipulando para o efeito o prazo de um ano para a sua elaboração.
Mais deliberou não qualificar a elaboração do Plano de Pormenor como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho na sua atual redação, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo.
Os cidadãos interessados dispõem de um prazo de 15 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da alteração do plano.
As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apre-sentadas por escrito, devidamente fundamentadas, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, site da Câmara Municipal e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.
10 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Miguel Ladeira Pereira.
Deliberação
065 - Zona Industrial do Monte Cavalo Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial do Monte Cavalo Face à proposta apresentada, a Câmara deliberou por unanimidade dar início ao processo de elaboração do Plano de Pormenor da Ampliação Poente da Zona Industrial do Monte Cavalo - Vouzela.
Mais deliberou por unanimidade:
a) Estabelecer que o prazo de elaboração seja 1 ano;
b) Estabelecer que o prazo de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, seja de 15 dias;
609556579
c) Solicitar à CCDRC acompanhamento do processo nos termos do
d) Determinar que a elaboração ao plano não requer avaliação am-n.º 1 do artigo 86.º; biental;
e) Publicar a deliberação no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e página da internet do Município.
5 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui
Miguel Ladeira Pereira.
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CHARNECA
DE CAPARICA E SOBREDA