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Aviso (extrato) 6051/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Teleassistência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6051/2016

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, reunida na 1.ª sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2016, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 12 de novembro de 2015, o Regulamento Municipal de Teleassistência, submetido a apreciação pública através da publicação do Diário da República, 2.ª série, n.º 238 de 4 de dezembro de 2015.

Decorrido o período de discussão pública, em que não foi apresentado propostas, nos prazos e termos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro, o presente regulamento entrará em vigor decorridos 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.

Mais se torna público, que o referido documento encontra-se publicado, na íntegra, na página da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

21 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique

Lopes Rodrigues.

309539439

MUNICÍPIO DE VINHAIS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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