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Aviso 6045/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Manutenção da exclusão no âmbito da aplicação de método de seleção e Projeto de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 6045/2016

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Técnico Superior.

Manutenção da exclusão no âmbito da aplicação de método de seleção e Projeto de lista unitária de ordenação final 1) Referências C), D), E), F), G), H) e I - Na sequência da audiência prévia, realizada no âmbito da aplicação do método de seleção - Avaliação Psicológica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com a alínea d) dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 07-01), notificam-se os candidatos admitidos aos procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) conforme Aviso de abertura n.º 460-A/2016, publicado no 1.º Suplemento do Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15.01.2016, da manutenção da exclusão em conformidade com o n.º 6 do artigo 31.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 2) Referências C), D), E), F), G), H) e I - Na sequência da realização do 3.º método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção, efetuada nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, notificam-se os candidatos da audiência dos interessados no âmbito da aplicação do 3.º método de seleção e do projeto de lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, dos procedimentos concursais comuns identificados no presente ponto, aberto através do aviso supra identificado. Assim e ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 07-01), os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente do Júri, contado aquele prazo nos termos do artigo 31.º da referida Portaria.

3) Nos termos do n.º 5, do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despa-cho n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http:

//balcaovirtual.cm-porto.pt> Formulários> Letra E> com a designação de

«

Exercício do Direito de Participação de Interessados

»

. 4) Relativamente ao 3.º método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final, informa-se que as listas com os candidatos admitidos e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, respetivas manutenções de exclusões e projeto de lista unitária de ordenação final, encontram-se afixadas no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizadas na página eletrónica da CMP em http:

//balcaovirtual.cm-porto.pt> Educação e emprego> Emprego e atividade profissional> Emprego na autarquia> Procedimentos concursais a decorrer.

5) Os processos dos procedimentos concursais podem ser consultados, na Divisão Municipal de Seleção e Mobilidade, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 6.º piso - 4000-111 Porto, mediante agendamento prévio. 5 de maio de 2016. - A Diretora de Departamento Municipal de

Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

309561373

MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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