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Edital 413/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Início do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã

Texto do documento

Edital 413/2016

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da

Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de câmara pública, de 22 de abril de 2016, mandar elaborar a Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção do Plano de Urbanização da Grande Covilhã abrange uma superfície de aproximadamente 2983 ha, englobando para além da cidade da Covilhã, as vilas do Teixoso e do Tortosendo, e os aglomerados de Canhoso, Cantar Galo, Vila do Carvalho, e Boidobra, conforme delimitação na Planta anexa, mantendo os limites da área de intervenção do Plano em vigor.

Os termos de referência que sustentam o início do processo de alteração que se propõe são:

Correções e retificações, a situações identificadas;

Clarificar interpretações, suscitando uma melhor aplicação da regulamentação;

Reduzir o número de instrumentos de ordenamento do território em vigor na Grande Covilhã, absorvendo os princípios e regras, mas condensandoas apenas num único plano, de forma a facilitar a gestão urbanística e a leitura que se pretende do território.

O descrito torna-se necessário e premente para um correto processo de gestão urbanística na área da Grande Covilhã, corrigindo situações estabelecidas e obviando a apreciações discricionárias e/ou prejudiciais para a execução do preconizado pelo próprio plano - e que se têm vindo a constatar ao longo dos quase seis anos de vigência do plano.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, no seguinte local:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;

Página da internet do Município:

www.cm-covilha.pt, em Câmara >

Regulamentos e Formulários > Regulamentos > Planos Municipais Estima-se um prazo global de 180 dias úteis para a elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã.

Área de Intervenção da Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

26 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor

Manuel Pinheiro Pereira.

209551183

MUNICÍPIO DA GOLEGÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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