O despacho 1234/2007, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2007, definiu as condições a que obedece a comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória
intestinal.
Face à solicitação de comparticipação de especialidade farmacêutica destinada para o mesmo fim terapêutico, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acimamencionado.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 1234/2007, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Doença inflamatória intestinal
São comparticipados pelo escalão A os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e pediatria, devendo o médico prescritor fazer na receitamenção expressa do presente despacho:
Budesonido;
Budo San:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Entocort:
Embalagem de 20 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;Embalagem de 60 cápsulas de libertação modificada, doseadas a 3 mg;
Entocort enema:
Embalagem de 7 comprimidos dispersíveis + 7 frascos de solução-veículo (115 ml)para suspensão rectal;
Messalazina;
Asacol:
Embalagem de 10 supositórios, doseados a 500 mg;Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 400 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 800 mg;
Embalagem de 1 enema de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml;
Embalagem de 7 enemas de 100 ml, suspensão, doseada a 40 mg/ml;
Claversal:
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 500 mg;Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Pentasa:
Embalagem de 7 enemas, suspensão, doseados a 1000 mg/100 ml;Embalagem de 10 supositórios, doseados a 1000 mg;
Embalagem de 20 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg;
Embalagem de 60 comprimidos de libertação prolongada, doseados a 500 mg;
Salofalk:
Embalagem de 3 enemas, suspensão, doseados a 4000 mg / 60 ml;Embalagem de 7 enemas, suspensão, doseados a 4000 mg / 60 ml;
Embalagem de 20 saquetas de granulado gastro-resistente, doseado a 1500 mg;
Embalagem de 60 saquetas de granulado gastro-resistente, doseado a 1500 mg;
Embalagem de 12 supositórios, doseados a 250 mg;
Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 250 mg;
Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Embalagem de 80 g de espuma rectal;
Salofalk Grânulos:
Embalagem de 20 saquetas de granulado gastro-resistente, doseado a 1000 mg;Embalagem de 60 saquetas de granulado gastro-resistente, doseado a 1000 mg;
Prednisolon;
Lepicortinolo:
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 5 mg;Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 5 mg;
Embalagem de 20 comprimidos, doseados a 20 mg;
Embalagem de 60 comprimidos, doseados a 20 mg;
Sulfassalazina;
Salazopirina EN:
Embalagem de 20 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;Embalagem de 60 comprimidos gastro-resistentes, doseados a 500 mg;
Metotrexato;
Ledertrexato:
Embalagem de 100 comprimidos, doseados a 2,5 mg;».
20 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.
202218933