Delegação de competências no Conselho Executivo da Faculdade
de Desporto da Universidade do Porto
Ao abrigo do disposto nos artigos 92, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 38, n.º 4, dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 44 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no Conselho Executivo da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.
b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija, em juízo.
c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano.
d) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto Lei 283/83, de 21 de junho.
e) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirija, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.
f) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
g) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas podem ser subdelegadas nos termos do disposto no artigo 46, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
26/04/2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.
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