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Despacho 6249/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Homologação da criação do curso de Mestrado em Matemática para Professores

Texto do documento

Despacho 6249/2016

De acordo com o disposto nos artigos 69.º a 74.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, homologo a criação do curso de Mestrado em Matemática para Professores, curso conjunto da Universidade Aberta e da Universidade Nova de Lisboa. O ciclo de estudos de Mestrado em Matemática para Professores está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), correspondendo ao Processo NCE/14/02041, com a data de publicação de 10 de julho de 2015. O plano de estudos, que se publica em anexo, foi aprovado segundo a deliberação 227/CC/2014 do Conselho Científico da Universidade Aberta, em sessão de 17 de setembro de 2014, e a deliberação 53 do Conselho Científico da FCT da UNL em sessão de 1 de outubro de 2014 e registado na DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) em 6 de outubro de 2015, com o Registo n.º R/A-Cr 284/2015.

ANEXO

Mestrado em Matemática para Professores

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade Aberta e Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Curso:

Mestrado em Matemática para Professores. 4 - Grau:

Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Matemática. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

90 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

3 semestres. 8 - Opções, Ramos e outras formas de organização de percursos alternativos:

não se aplica.

Caracterização O Mestrado em Matemática para Professores visa proporcionar aos docentes do ensino básico e secundário um espaço de aprofundamento e preparação para as mudanças que periodicamente ocorrem ao nível da visão (programa) e da estratégia (metas) no ensino da matemática.

Pretende-se com este consórcio lançar um curso de elevado nível, orientado para a lecionação significativa, contando com docentes da UNL e da UAb, e tirando partido da infraestrutura e knowhow desta última no ensino a distância para levar o curso a todas as escolas do país.

Espera-se que os alunos ao concluir o curso estejam sejam capazes de:

a) Classificar e categorizar os diferentes tipos de conteúdos relevantes ao nível de ensino do básico e/ou secundário.

b) Desenvolver novas aplicações e ilustrações dos conteúdos lecio-c) Gerir processos de integração das orientações oriundas da tutela. nados.

De acordo com o Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, podem candidatar-se ao mestrado:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em matemática ou área afim;

b) A título excecional, os detentores de um currículo escolar e científico que seja reconhecido pelo órgão competente como atestando capacidade para a realização do mestrado.

Organização e descrição curricular do ciclo de estudos 1 - O Curso de Mestrado inclui um primeiro ano de parte escolar correspondente a 60 créditos ECTS, divididos igualmente por dois semestres com 30 ECTS cada.

2 - Em ambos os semestres do 1.º ano, o aluno deverá obter aprovação nas unidades curriculares obrigatórias que perfazem um total de 60 ECTS anuais.

3 - O terceiro semestre é reservado para a preparação de uma dis-sertação correspondendo a 30 créditos ECTS. O total dos três semestres do Curso de Mestrado correspondem portanto a 90 créditos ECTS e a sua obtenção permite conferir o diploma de Mestre em Matemática para Professores.

4 - Este curso do 2.º ciclo de formação segue os princípios da Declaração de Bolonha, no que respeita à estrutura e creditação e é lecionado em regime de ensino a distância, em classe virtual com recurso a uma plataforma de e-learning especializada e adotando o Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta.

Áreas científicas e créditos Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau Plano de estudos QUADRO N.º 1 1.º ano/1.º semestre QUADRO N.º 2 1.º ano/2.º semestre QUADRO N.º 3 2.º ano 2 de maio de 2016. - O ViceReitor, Domingos José Alves Caeiro. 209550049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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