De harmonia com o disposto nos artigos 59.º e 63.º, aplicáveis por força do artigo 77.º, n.º 2, todos da Lei 62/2013 de 26 de agosto, foi eleito VicePresidente do Tribunal da Relação de Guimarães, o Juiz Desembargador António Júlio da Costa Sobrinho, por eleição efetuada em 02 de maio de 2016.
2 de maio de 2016. - O Secretário de Tribunal Superior, Hernâni
Horário Pinto Ferreira da Silva.
209551694
7 - Filipa Andreia de Matos Moleiro Duarte, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
8 - Rui Manuel Faustino Cabrita, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo integral, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
9 - Ricardo José Fontes Portal, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (60 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
10 - António Carlos dos Santos Oliveira, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (25 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
11 - Manuel António Real Gomes, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
12 - João José Amaro Amador Leitão, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
13 - Isabel Maria Fernandes da Silva, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
14 - José Gaspar Brás, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (30 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;
15 - Maria João dos Reis Matos Cebola, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial (75 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185;