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Despacho 6235/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Renova a Comissão de Serviço do Delegado de Saúde Coordenador do ACES Alto Ave - Guimarães /Vizela/Terras de Basto ao Dr. Manuel de Matos Oliveira, médico assistente graduado da carreira especial médica, área de saúde pública

Texto do documento

Despacho 6235/2016

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço do Delegado de Saúde Coordenador do ACES Alto Ave-Guimarães/Vizela/Terras de Basto, Dr. Manuel de Matos Oliveira médico Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Norte, I. P. e com parecer positivo do Diretor Executivo do referido ACES.

O presente despacho produz efeitos a 25 de janeiro de 2016. 26 de abril de 2016. - O DiretorGeral, Francisco George.

209548746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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