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Despacho 6234/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Determina as competências e o procedimento geral de articulação entre os diferentes organismos intervenientes da administração central e regional do Ministério da Saúde no âmbito da ENAAC 2020 (2.ª fase da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas)

Texto do documento

Despacho 6234/2016

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) foi adotada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril. Com esta estratégia pretende-se aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas e os seus impactes, manter atualizado e disponível o conhecimento científico nesta matéria e definir as medidas que Portugal terá de adotar com vista à minimização dos efeitos das alterações climáticas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, aprova a 2.ª fase da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), visando a estruturação da resposta nacional direcionada para a melhoria do conhecimento sobre as alterações climáticas, a implementação de medidas de adaptação e a integração da adaptação nas políticas setoriais.

O modelo de desenvolvimento de atividades da ENAAC 2020 tem por base os grupos de trabalho dos nove setores prioritários:

agricultura, biodiversidade, economia, energia, florestas, saúde, segurança de pessoas e bens, transportes e comunicações e zonas costeiras.

Compete a cada grupo de trabalho setorial:

1) Promover a identificação, análise e avaliação dos principais impactes, vulnerabilidades, opções e medidas de adaptação para cada setor;

2) Envolver os diversos agentes setoriais nas atividades dos grupos de trabalho; o setor;

3) Promover a integração da componente adaptação em todas as políticas relevantes e instrumentos de planeamento setoriais;

4) Identificar necessidades e falhas de conhecimento relevantes para

5) Promover o desenvolvimento e a avaliação de estudos setoriais em adaptação, incluindo a identificação de fontes de financiamento e mecanismos de monitorização e avaliação;

6) Apresentar o plano e o relatório de atividades de acordo com o estabelecido pela coordenação da Estratégia;

7) Contribuir ativamente para os trabalhos das diferentes áreas temáticas de acordo com os objetivos da Estratégia;

8) Articular, quando necessário, com outros grupos de trabalho.

Quanto à importância das alterações climáticas em matéria de saúde, salienta-se, entre outros aspetos, o seguinte:

1) Com as alterações climáticas são potencialmente afetados determinantes sociais e ambientais representando riscos para a saúde relacionados com o aumento de doenças associadas à poluição do ar e aeroalérgenos, eventos climáticos extremos (cheias e secas), aumento da frequência e intensidade das ondas de calor e vagas de frio extremo, alterações na distribuição e incidência de doenças transmitidas por vetores, alterações da disponibilidade e qualidade da água e toxinfeções alimentares coletivas, entre outras;

2) As alterações climáticas podem levar a mudanças significativas na distribuição geográfica e sazonal e na propagação das doenças transmitidas por vetores. Estas doenças assumem uma grande importância, sendo que, em Portugal continental, as mais preocupantes estão associadas ao mosquito Aedes aegypti (especialmente dengue). As espécies de Aedes estão presentes em regiões próximas - Aedes aegypti na Região Autónoma da Madeira e Aedes albopictus em Espanha;

3) Com aumento da temperatura, como consequência das alterações climáticas, é previsto o aumento do número de meses favoráveis para o desenvolvimento destes vetores e consequente aumento do risco de doenças por eles transmitidos;

4) Poder-se-á afirmar que as alterações climáticas e os efeitos expectáveis na distribuição e prevalência das doenças em Portugal poderão levar ao surgimento de novas solicitações sobre os sistemas de saúde, exigindo um trabalho de adaptação que deve ser realizado o mais cedo possível para prevenir e diminuir a extensão dos efeitos sobre a população.

Assim, e dando seguimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, determinam-se as competências e o procedimento geral de articulação entre os diferentes organismos intervenientes da administração central e regional do Ministério da Saúde no âmbito da ENAAC 2020:

1) A DireçãoGeral da Saúde assegura as funções de coordenação geral do setor saúde, tendo como competências:

a) Coordenar os trabalhos do setor saúde, em articulação com os diferentes organismos envolvidos;

b) Ser o elo de ligação entre as instituições internacionais e nacionais, designadamente os diferentes organismos quer do Ministério da Saúde quer do Ministério do Ambiente;

c) Assessorar tecnicamente os organismos do Ministério da Saúde;

d) Uniformizar, harmonizar e reportar os trabalhos desenvolvidos;

2) As administrações regionais de saúde elaboram e implementam as respetivas Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas - Setor Saúde, em concordância com o Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas e o Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano, de acordo com as especificidades de cada região, atendendo aos correspondentes meios e infraestruturas;

3) As Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas - Setor Saúde devem contemplar, no mínimo, o seguinte:

a) Identificação da situação de referência com base na informação

b) Análise prospetiva dos cenários climáticos (Portal ClimaAdapt - Instituto Português do Mar e da Atmosfera);

c) Determinação dos principais impactes e vulnerabilidades a nível regional de acordo com os respetivos meios e infraestruturas;

d) Proposta de medidas de adaptação, com cronograma de implementação e indicadores de monitorização;

e) Procedimento de acompanhamento e avaliação;

4) A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., apoia o de-senvolvimento das Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas - Setor Saúde, nomeadamente em matéria de energia e eficiência energética;

5) O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., apoia o desenvolvimento das Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas - Setor Saúde, nomeadamente em matéria de qualidade do ar e vetores transmissores de doenças;

6) As administrações regionais de saúde reportam, trimestralmente, à DireçãoGeral da Saúde toda a informação das ações desenvolvidas e resultados obtidos no âmbito da elaboração das respetivas Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas;

7) No prazo máximo de um mês após a publicação do presente despacho, as administrações regionais de saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., apresentam à DireçãoGeral da Saúde a designação dos seus representantes (efetivo e suplente) responsáveis pela coordenação dos trabalhos a desenvolver por estas instituições;

8) As administrações regionais de saúde apresentam, à DireçãoGeral da Saúde, até 30 de outubro de 2016, de 2018 e de 2020, respetivamente, o 1.º relatório intercalar, o 2.º relatório intercalar e o relatório final, que constituem os três principais momentos de avaliação de progresso e planeamento da implementação da ENAAC 2020 no âmbito do setor saúde, constituindo os relatórios finais as correspondentes Estratégias Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas - Setor Saúde; atual;

9) Com base na informação apresentada nos relatórios referidos no n.º 8), a DireçãoGeral da Saúde elabora os relatórios intercalares e final do setor saúde, até 15 de novembro de 2016, de 2018 e de 2020, respetivamente;

10) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209550373

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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