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Despacho 6230/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Concede a medalha de honra da Segurança Social e respetivo diploma ao Dr. Eugénio José da Cruz Fonseca/p>

Texto do documento

Despacho 6230/2016

Através da Portaria 594/2007, de 17 de maio, foi criada a Medalha de Honra da Segurança Social destinada a galardoar as individualidades que, com elevada dedicação ao serviço público, se tenham distinguido pelo prosseguimento de atividades relevantes no âmbito do sistema de segurança social.

Considerando o trabalho desenvolvido pelo Dr. Eugénio José da Cruz Fonseca ao longo da sua carreira, como Presidente da Direção da Cáritas Diocesana de Setúbal, dirigente da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social e, posteriormente, da Confederação das Instituições de Solidariedade Social, membro da Comissão Nacional do Rendimento Mínimo Garantido e da Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção e membro do Conselho Económico e Social;

Considerando que preside, desde 1999, com excecional competência e dedicação, à direção da Cáritas Portuguesa, cargo em que esteve sempre patente o seu empenho na luta pela justiça social e tendo contribuído para que esta instituição seja garante da orientação das Cáritas Diocesanas Portuguesas apoiando as suas ações nas áreas do envelhecimento, infância e juventude e combate à pobreza e à exclusão social;

Considerando que, reconhecidamente, dedicou toda a sua vida às causas da solidariedade, do desenvolvimento e da inclusão social o que o levou a ser agraciado, entre outros, em 2007 por S. Exa. o Senhor Presidente da República com a Ordem de Mérito de Grande Oficial 2007 e distinguido, em 2012, com o Prémio Direitos Humanos atribuído pela Assembleia da República;

Nos termos do artigo 2.º da Portaria 594/2007, de 17 de maio, determino que seja concedida a Medalha de Honra da Segurança Social e o respetivo diploma ao Dr. Eugénio José da Cruz Fonseca.

6 de maio de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

209565334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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