Despacho 6205/2016, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 91/2016, Série II de 2016-05-11.
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Data:
2016-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Designação do Dr. Cristian Sarra Pistone para exercer funções de consultor de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP»)
Despacho 6205/2016
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Dr. Cristian Sarra Pistone para exercer funções de consultor de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (
), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 18 de abril de 2016.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República. 29 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
Nota curricular Cristian Sarra Pistone, nascido a 24 de junho de 1990. Licenciado em Administração e Gestão de Empresas pela Católica-Lisbon School of Business and Economics da Universidade Católica Portuguesa, em 2011.
Desde maio de 2013 que é Consultor na área de Corporate Finance da KPMG, com experiência profissional na estruturação financeira de projetos em regime de Project e Corporate Finance no setor das infraestruturas, assessorando organizações quer do setor público, quer do setor privado.
Entre setembro de 2011 e fevereiro de 2013, foi Consultor na área de Transaction Services da KPMG.
209552909
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2597137.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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