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Despacho 19600/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Nomeia fiscal único do Instituto Politécnico de Setúbal a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Reinaldo Soares, Rogério Coelho & José Jacob, SROC.

Texto do documento

Despacho 19600/2009

Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo despacho normativo 59/2008, de 28 de Outubro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, a gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas na Lei Quadro dos Institutos Públicos.

Assim, ao abrigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei Quadro dos Institutos Públicos:

1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico de Setúbal a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Reinaldo Soares, Rogério Coelho & José Jacob, SROC.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Setúbal a remuneração anual ilíquida de (euro) 13 200, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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