Despacho 19600/2009, de 26 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 165, de 26.08.2009, Pág. 34680
-
Data:
2009-08-26
-
Secções desta página::
Nomeia fiscal único do Instituto Politécnico de Setúbal a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Reinaldo Soares, Rogério Coelho & José Jacob, SROC.
Despacho 19600/2009
Nos termos do artigo 117.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo
despacho normativo 59/2008, de 28 de Outubro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, a gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas na Lei Quadro dos Institutos Públicos.
Assim, ao abrigo da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei Quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico de Setúbal a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Reinaldo Soares, Rogério Coelho & José Jacob, SROC.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Setúbal a remuneração anual ilíquida de (euro) 13 200, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259706.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259706.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/259706/despacho-19600-2009-de-26-de-agosto