A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 76/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 24 de Dezembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 76/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Dezembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Dominicana aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Adesão

República Dominicana, 12 de Dezembro de 2008.

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a República Dominicana e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objecção no prazo de seis meses a contar da data de recepção desta notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses decorre de 1de Janeiro de 2009 até

1 de Julho de 2009.

Autoridade

República Dominicana, 12 de Dezembro de 2008.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, a autoridade dominicana competente para emitir a apostila indicada no n.º 1 do artigo 3.º da referida Convenção é a Secção de Legalizações do Departamento Consular do Ministério das Relações Externas da

República Dominicana.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de

1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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